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Quase todos nós já tirámos uma fotografia da sua assinatura num documento e marcámo-lo como assinado digitalmente. Isto pode ter sido suficiente para documentos simples e informais, no entanto, esta abordagem depara-se com um ou outro limite. Por esta razão, é feita uma distinção entre três tipos de assinatura, e apenas a assinatura qualificada é 100% equivalente juridicamente à assinatura manuscrita. Para tal, é necessária uma tecnologia mais complexa (por exemplo, sproof sign) que possa criar uma assinatura encriptada e verificável em segundo plano.
Dependendo da aplicação e dos requisitos, deve ser selecionada uma norma de assinatura específica. A base jurídica para tal na UE é o Regulamento eIDAS , que define os requisitos para os formulários individuais. As três normas de assinatura mais importantes e as suas várias propriedades são explicadas neste artigo.
De acordo com o Regulamento eIDAS, uma assinatura eletrónica qualificada (abreviadamente designada por QES) é 100% equivalente, do ponto de vista jurídico, a uma assinatura manuscrita e cumpre os mais elevados critérios de qualidade. No entanto, a assinatura deve ser executada utilizando um dispositivo qualificado de criação de assinaturas e uma autenticação de dois factores. Na Áustria, por exemplo, isto é realizado com a assinatura de telemóvel (ID Austria). A assinatura digital qualificada deve também incluir o nome do signatário.
Por conseguinte, apenas a assinatura qualificada deve ser utilizada para contratos com um requisito formal legal (requisito de forma escrita) e elevadas exigências em termos de valor probatório, bem como de confiança de todas as partes contratantes. Além disso, o QES pode maximizar o valor probatório dos contratos sem forma e minimizar o risco.
O QES é a especialidade de assinatura sem preocupações da sproof sign. Connosco, até os mais elevados requisitos são cumpridos.
Para além da assinatura digital simples, a assinatura eletrónica avançada (AES) oferece a possibilidade de identificação única do signatário. A identificação pode ser feita, por exemplo, através do endereço de e-mail, número de telefone, etc. e a verificação de identidade também é possível posteriormente.
Cada assinatura efectuada com o sproof sign já atinge o elevado nível de segurança garantido pela assinatura digital avançada. Connosco, o signatário é adicionalmente identificado, por exemplo, com a ajuda do endereço de correio eletrónico. Assim, este tipo de assinatura digital já tem um valor probatório suficiente para muitas aplicações. A AES é utilizada principalmente para contratos sem requisitos formais, como contratos de aluguer ou simples contratos de trabalho.
A assinatura eletrónica simples (abreviadamente designada por SES) não tem valor probatório e não pode de modo algum substituir uma assinatura escrita, uma vez que não contém qualquer meio de identificação e não pode, por conseguinte, ser claramente atribuída a uma pessoa. Por conseguinte, só é adequada para contratos informais e documentos informais. Um exemplo comum de assinatura simples é uma fotografia carregada ou uma digitalização de uma assinatura que é colocada num documento.
*Os exemplos podem variar consoante o país e as directrizes internas, pelo que devem servir apenas de ajuda à compreensão! Consulte um consultor jurídico ou o nosso departamento comercial para o seu caso específico.
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