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O que é o Regulamento eIDAS? Resumo dos princípios básicos e das vantagens

Gloria Dzida
Atualizado em 17.02.2023

O Regulamento eIDAS regula, entre outros aspectos, as questões relativas à assinatura eletrónica, sendo de grande importância o papel da assinatura eletrónica qualificada. Este tipo de assinatura eletrónica é legalmente equivalente a uma assinatura manuscrita.

Neste artigo, discutimos o que o Regulamento eIDAS regula, como as soluções de assinatura digital cumprem os requisitos do Regulamento eIDAS e como os destinatários de documentos assinados eletronicamente podem reconhecer uma assinatura válida.

O que é que o Regulamento eIDAS regulamenta?

O regulamento eIDAS contém orientações para as assinaturas electrónicas, os serviços de confiança e as transacções electrónicas no mercado único europeu. Com a certificação eIDAS, as identificações electrónicas são agora possíveis e já não é necessária uma presença física antes de receber um certificado num serviço de registo. Esta alteração desempenha um papel fundamental na implementação de assinaturas electrónicas qualificadas e constitui um passo importante para a digitalização na UE.

Nas próximas duas secções, centrar-nos-emos nos regulamentos eIDAS para assinaturas digitais.

Conformidade com o eIDAS para assinaturas electrónicas

O regulamento eIDAS prevê diferentes tipos de assinaturas digitais. Estas diferem na sua forma e adequação. Em particular, a assinatura eletrónica qualificada oferece um padrão particularmente elevado. As soluções de assinatura digital utilizadas na Europa devem ser absolutamente compatíveis com esta norma. É a única forma de garantir a forma escrita exigida por lei para certos contratos ou documentos. Para uma assinatura eletrónica qualificada, a pessoa que assina deve identificar-se com um passaporte ou bilhete de identidade válido e confirmar a assinatura através de um segundo fator, normalmente o telemóvel. Normalmente, a identificação só é necessária uma vez e é válida durante vários anos. A identificação e a assinatura são efectuadas ou criadas por prestadores de serviços fiduciários. Trata-se de organizações específicas (governamentais ou privadas) que devem cumprir elevados requisitos legais e regulamentares.

O importante é que estas organizações constem da EU Trusted List - uma lista de prestadores de serviços de confiança registados em toda a UE. Estes prestadores estão também autorizados a utilizar o Selo de Confiança da UE.

Reconhecimento de assinaturas electrónicas válidas

A representação visual das assinaturas electrónicas no documento pode ter características diferentes. Visualmente, não é possível saber se um documento foi validamente assinado eletronicamente e se se trata de uma assinatura eletrónica qualificada. No entanto, esta verificação é essencial nas transacções comerciais, pois é a única forma de garantir que um documento recebido foi validamente assinado. A verificação inclui basicamente os seguintes pontos essenciais:

  • Verificação da integridade do documento, ou seja, garantir que o documento não foi modificado depois de ter sido assinado;
  • Verificação do certificado, ou seja, garantir que o documento foi assinado com um certificado válido por uma pessoa específica; e
  • Verificação do tipo de assinatura e da validade do certificado, ou seja, garantir que se trata de uma assinatura eletrónica qualificada e que o fornecedor está registado na Lista Aprovada da UE.

Por conseguinte, a verificação de uma assinatura eletrónica exige sempre que o documento esteja presente em formato digital e inalterado. A verificação está integrada em muitas ferramentas de assinatura, como o sproof, ou pode ser efectuada nos sítios Web dos serviços de verificação governamentais, por exemplo, o RTR na Áustria.

A sproof sign oferece-lhe assinaturas digitais em conformidade com o eIDAS, um serviço de verificação integrado e um procedimento de identificação em conformidade com o eIDAS com o nosso parceiro Swisscom.

A sproof sign é o fornecedor com a melhor classificação na categoria de assinaturas electrónicas na plataforma de avaliação independente OMR Reviews para o 3º e 4º trimestre de 2023, bem como para o 1º trimestre de 2024.